Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/07/2015 - Cria cargos de Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Servente e Recepcionista.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 3 (três) cargos de Técnico em Enfermagem, padrão 2, nível II, carga horária 40 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 — FDO MUNIC. DE SAÚDE — 15% ASPS

Ativ.: 2.112 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0040 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

                        Art. 2º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 4 (quatro) cargos de Enfermeiro, padrão 6, nível I, carga horária 40 horas.

                        Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 — FDO MUNIC. DE SAÚDE — 15% ASPS

Ativ.: 2.112 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0040 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

Art. 3º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 2 (dois) cargos de Servente, padrão 3, nível III, carga horária 40 horas.

                        Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 — FDO MUNIC. DE SAÚDE — 15% ASPS

Ativ.: 2.112 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0040 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

Art. 4º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 1 (um) cargo de Recepcionista, padrão 3, nível III, carga horária 40 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 — FDO MUNIC. DE SAÚDE — 15% ASPS

Ativ.: 2.112 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0040 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

Art. 5º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE ABRIL DE 2014.

                                         

 

 

 

 

 

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/04/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.