Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/07/2015 - Cria cargos de Oficial Administrativo.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 2 (dois) cargos de Oficial Administrativo, padrão 7, nível II, carga horária 40 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO

Unidade: 01 — MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO — RECURSOS PRÓPRIOS

Ativ.: 2.116 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/ RECURSOS PRÓPRIOS

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ativ.: 2.026 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

                        Art. 2º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

                     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE ABRIL DE 2014.

                                          

 

 

 

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/04/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.