O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 2 (dois) cargos de Oficial Administrativo, padrão 7, nível II, carga horária 40 horas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
Unidade: 01 — MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO — RECURSOS PRÓPRIOS
Ativ.: 2.116 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/ RECURSOS PRÓPRIOS
Elemento da Despesa
3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ativ.: 2.026 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
Elemento da Despesa
3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 2º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE ABRIL DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/04/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.