O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica incluído o Art. 31A na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Art. 31A. São também considerados excedentes, ficando automaticamente extintos no momento em que vagarem, os seguintes cargos com sua denominação, números de cargos, padrões e carga horária:
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Carga Horária |
Médico Clínico Geral |
4 |
8 |
20h |
Médico Clínico Geral |
2 |
12 |
40h |
Médico Pediatra |
3 |
8 |
20h |
Médico Ginecologista |
2 |
8 |
20h |
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores, ficando-lhes assegurados todos os direitos funcionais, bem como o direito à promoção, nos termos da lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/10/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.