Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/07/2015 - Inclui o Art. 31A na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, declarando excedentes cargos de provimento efetivo.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica incluído o Art. 31A na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

 

Art. 31A. São também considerados excedentes, ficando automaticamente extintos no momento em que vagarem, os seguintes cargos com sua denominação, números de cargos, padrões e carga horária:          

Denominação

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Médico Clínico Geral

4

8

20h

Médico Clínico Geral

2

12

40h

Médico Pediatra

3

8

20h

Médico Ginecologista

2

8

20h

Parágrafo único.  Os servidores de que trata o caput deste artigo serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores, ficando-lhes assegurados todos os direitos funcionais, bem como o direito à promoção, nos termos da lei.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2013.

 

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/10/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.