O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 32, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os profissionais da saúde integrantes do quadro efetivo do Município, quando designados para o exercício de funções no Programa Estratégia Saúde da Família — ESF, além da remuneração pertinente à carga horária, farão jus as seguintes gratificações por função, incidentes sobre o piso de referência fixado no artigo 33 desta Lei:
Cargo |
Gratificação por Função |
Médico clínico geral 40h |
18,00 x Piso de Referência |
Odontólogo |
9.35 x Piso de Referência |
Enfermeiro |
5,46 x Piso de Referência |
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem |
2,53 x Piso de Referência |
Auxiliar de Odontologia |
2,15 x Piso de Referência |
Auxiliar de Saúde |
2,15 x Piso de Referência |
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/03/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.