Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/07/2015 - Altera a redação de requisito para recrutamento do cargo de assistente técnico em informática constante do Anexo I, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação de requisito para o recrutamento para o cargo de assistente técnico em informática, constante do Anexo I, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 [...]

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

“a) Escolaridade: Ensino Médio com curso técnico em informática ou curso técnico em informática integrado ao Ensino Médio”. (NR)

b) ...

[...]

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO (RS), EM 29 DE MAIO DE 2012.

                              

ALVORINDO POLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

NELSON EGON BLOEDOW

Secretário Municipal de Administração