O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso de minhas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de monitor de creche de provimento efetivo, no quadro geral de cargos de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Em face da ampliação do número de cargos previsto no art. 1º desta Lei, o art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nível |
Denominação |
Nº. de cargos |
Padrão |
Carga Horária |
... |
... |
... |
... |
... |
II |
Monitor de Creche |
16 |
6 |
40 |
... |
... |
... |
... |
... |
Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados são os constantes no Anexo I, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALVORINDO POLO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
NELSON EGON BLOEDOW
Secretário Municipal de Administração