O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 70, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 70, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
...
Parágrafo único. As concessões de diárias serão regulamentadas por lei específica. (NR)
...
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 22 DE MAIO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 22/05/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.