Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/07/2015 - Revoga e acrescenta dispositivos na Lei Municipal Nº. 1.690 de 30 de dezembro de 2003.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santo Augusto.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 10, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. REVOGADO

Parágrafo único. REVOGADO”. (NR)

 

Art. 3º Ficam acrescentados os § 5º e § 6º, no art. 15, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

§ 1º ...

...

§ 5º À empossada que estiver no período compreendido pela licença à gestante, nos termos constitucionais, será dado o exercício ficto mediante apresentação de certidão de nascimento ou atestado médico, devendo iniciar de fato suas atividades no primeiro dia seguinte ao término da licença. (NR)

§ 6º Ao empossado que estiver cumprindo serviço militar obrigatório, será dado o exercício ficto, sem remuneração, devendo iniciar de fato suas atividades, após a desincorporação. (NR)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 29 DE MAIO DE 2012.

 

 

ALVORINDO POLO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

 

NELSON EGON BLOEDOW

Secretário Municipal de Administração