O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santo Augusto.
Art. 2º Fica revogado o art. 10, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. REVOGADO
Parágrafo único. REVOGADO”. (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os § 5º e § 6º, no art. 15, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
§ 1º ...
...
§ 5º À empossada que estiver no período compreendido pela licença à gestante, nos termos constitucionais, será dado o exercício ficto mediante apresentação de certidão de nascimento ou atestado médico, devendo iniciar de fato suas atividades no primeiro dia seguinte ao término da licença. (NR)
§ 6º Ao empossado que estiver cumprindo serviço militar obrigatório, será dado o exercício ficto, sem remuneração, devendo iniciar de fato suas atividades, após a desincorporação. (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 29 DE MAIO DE 2012.
ALVORINDO POLO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSON EGON BLOEDOW
Secretário Municipal de Administração