Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

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01/07/2015 - Concede aos servidores públicos municipais licença para tratar de interesse particular, alterando a Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
    

 O VICE-PREFEITO, em Exercício do Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso de minhas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, para conceder aos servidores públicos municipais a licença para tratar de interesse particular.

 

Art. 2º Acrescenta o inciso VI no art. 106, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 106. [...]

I — ...

VI — para tratar de interesse particular.” (NR)

 

Art. 3º Acrescenta a subseção VI, e o artigo 111-F, no Capítulo IV, do Título V, na Lei Municipal Nº. 1.690, de 2003, com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO IV

DAS LICENÇAS

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Subseção I

[...]

 

Subseção VI

Da licença para tratar de interesse particular

 

Art. 111-F. A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor efetivo e estável, licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, por parte da Administração.

§ 2º Quando da convocação pela Administração o servidor terá até 10 (dez) dias para entrar em exercício, a contar da data do recebimento.

§ 3º Não será concedida nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término ou interrupção da licença anterior.” (NR)

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

 

 

 

AGEU GASPAR OZORIO

Vice-Prefeito, em Exercício

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se:                                              

 

 

NELSON EGON BLOEDOW

Secretário Municipal de Administração