O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender valores com taxas, emolumentos e custas e demais atos necessários para a regularização das Unidades Habitacionais referentes ao Convênio nº 730.2009, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santo Augusto/RS.
Art. 2º As taxas, emolumentos e custas e demais atos necessários que trata o Art. 1º desta Lei, dizem respeito a todas as despesas necessárias para a regularização da prestação de contas do Município, referente ao Convênio nº 730.2009 junto ao Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As Unidades Habitacionais de que trata o Art. 1º desta Lei, são de propriedade dos beneficiários do convênio, incluindo-se aqueles que foram legalmente substituídos durante a execução do mesmo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos próprios constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 19/02/2015
GISELE ANGRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.