Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/02/2015 - Autoriza o Poder Executivo a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, competência 2014, repassado pelo Estado.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Programa de Saúde da Família, incentivo adicional no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) por agente.

 

                        Art. 2º O valor indicado no Art. 1º será integralmente repassado aos ACS, e sobre o mesmo não haverá incidência de encargos sociais por força do disposto no item 7, alínea "e" do § 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

                        Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — Recursos Especiais

Ativ.: 2115 — SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE C/REC. ESPECIAIS - FEDERAL

Fonte de Recurso: 4530 — PACS - Federal

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00.4530 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 — FDO. MUNIC. DE SAÚDE — 15% ASPS

Ativ.: 2.112 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 0040 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Art. 4º O abono criado por esta Lei não se incorpora para nenhum efeito legal à remuneração dos empregados públicos.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

                                         

                                                         

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 30/12/2014

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.