Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

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26/02/2015 - Concede abono aos servidores da Câmara de Vereadores de Santo Augusto.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono aos servidores da Câmara Municipal, em parcela única e exclusiva no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano.

                        Parágrafo único. Não farão jus ao abono os servidores do Poder Legislativo que somarem mais de 40h (quarenta horas) faltas injustificadas, no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2014, e os punidos com pena de suspensão.

 

                        Art. 2º O abono não se incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, bem como sobre ele não incide vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

                        Art. 3º Sobre o valor do abono não incidem os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social.

 

                        Art. 4º As despesas desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

                                         

                                                

         

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/12/2014

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.