O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 36.702.000,00 (trinta e seis milhões setecentos e dois mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
1 – RECEITAS CORRENTES |
38.216.415,39 |
|
Receita Tributária |
2.729.176,29 |
|
Receita de Contribuições |
1.420.317,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.076.542,20 |
|
Receita Agropecuária |
- |
|
Receita Industrial |
- |
|
Receita de Serviços |
44.747,00 |
|
Transferências Correntes |
31.527.983,22 |
|
Outras Receitas Correntes |
417.649,68 |
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
745.500,00 |
|
Operações de Crédito Internas |
- |
|
Amortização de empréstimos |
21.000,00 |
|
Transferências de Capital |
400.000,00 |
|
Alienação de Bens |
24.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
300.000,00 |
|
7 – RECEITAS CORRENTES |
2.177.453,00 |
|
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
||
Receita de Contribuições – Intraorç. |
2.177.453,00 |
|
Receita Patrimonial – Intraorç. |
- |
|
Outras Receitas Correntes – Intraorç. |
- |
|
8 – RECEITAS DE CAPITAL |
- |
|
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
||
Alienação de Bens – Intraorç. |
- |
|
Amortização de Empréstimos – Intraorç. |
- |
|
Outras Receitas de Capital – Intraorç. |
- |
|
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA |
- 4.437.368,39 |
|
Dedução das transferências correntes |
- 4.437.368,39 |
|
TOTAL |
36.702.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ 36.702.000,00 (trinta e seis milhões setecentos e dois mil reais) sendo:
I — no Orçamento Fiscal, em R$ 27.574.103,16 (vinte e sete milhões quinhentos e setenta e quatro mil cento e três reais e dezesseis centavos);
II — no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.127.896,84 (nove milhões cento e vinte sete mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);
III — no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 0,00.
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: