Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/02/2015 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer as seguintes funções:

I — 1 (um) Engenheiro Civil, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Supervisão e Planejamento — SE-SUPLAN;

II — 1 (um) Inspetor Sanitário, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para os cargos de igual denominação.

 

Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para os cargos.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para a função de Engenheiro Civil no Processo Seletivo Simplificado Nº 15, de 2014, e em novo processo seletivo simplificado para a função de Inspetor Sanitário.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

                                         

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 08/12/2014

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.