Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/02/2015 - Altera a redação do inciso V, do Art. 1º e o Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.583, de 22 de outubro de 2014.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.583, de 22 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

V — 1 (um) Regente de Coral, com carga horária mensal de 40h (quarenta horas) e vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuar junto ao Coral Municipal de Santo Augusto/RS, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação — SMEC; (NR)

...

 

Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.583, de 22 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações e as atribuições são os que constam no Anexo I, desta Lei, para as funções de Monitor de Creche, as que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para as funções de Médico Veterinário, Licenciador Ambiental, Fiscal Ambiental e de Posturas e Engenheiro Civil, e as do Decreto Executivo Nº 3.441 de 26 de dezembro de 2013, para a função de Regente de Coral, que deverá ter habilitação mínima de Curso Superior em Música. (NR)

...

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

                                          

 

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 08/12/2014

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.