Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/02/2015 - Altera a redação do § 3º, do Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 2.214, de 02 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de cesta básica.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º, do Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 2.214, de 02 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

 

§ 3º No mês de dezembro de cada ano ficam acrescidos na cesta básica os seguintes itens: 8 kg (oito quilogramas) de coxa e sobrecoxa de frango congeladas, sem dorso, 2 (duas) aves temperadas de até 3 kg (três quilogramas), 4 (quatro) litros de refrigerante e 1 (uma) caixa de bombom de 400 g (quatrocentos gramas).” (NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

                                          

 

                                                        

 

 JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/11/2014

 

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração Interina.