O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 2.214, de 02 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 3º No mês de dezembro de cada ano ficam acrescidos na cesta básica os seguintes itens: 8 kg (oito quilogramas) de coxa e sobrecoxa de frango congeladas, sem dorso, 2 (duas) aves temperadas de até 3 kg (três quilogramas), 4 (quatro) litros de refrigerante e 1 (uma) caixa de bombom de 400 g (quatrocentos gramas).” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/11/2014
ANAJARA AITA NICOLI
Secretária de Administração Interina.