O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a seguinte função:
I — 2 (dois) Serventes, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC.
Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para os cargos de igual denominação.
Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.
Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Servente no Processo Seletivo Simplificado Nº 14, de 2014.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/11/2014
ANAJARA AITA NICOLI
Secretária de Administração Interina.