Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/02/2015 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Unidade: 01 — SEMAP E UNIDADES AUXILIARES

Função: 20 — Agricultura

Subfunção: 606 — Extensão rural

Programa: 101 — Construção, restauração e conservação de estradas

Meta: 1.147 — APOIO A INFRAESTRUTURA DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.00.00.1333 — Obras e Instalações.................................. R$      30.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 — Obras e Instalações.................................. R$        8.333,41

Total do Crédito Adicional Especial................................... R$      38.333,41

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a redução orçamentária das seguintes dotações:

Órgão: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 — SEMAP E UNIDADES AUXILIARES

Projeto: 1.147 — APOIO A INFRAESTRUTURA DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA

3.3.90.30.00.00.00.00.1333 ........................................................................ R$     30.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0001......................................................................... R$       6.666,83

3.3.90.39.00.00.00.00.0001......................................................................... R$        1.666,58

Total dos créditos para cobertura........................................ R$      38.333,41

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/11/2014

 

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração Interina.