Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/02/2015 - Autoriza a doação de imóvel do Município de Santo Augusto ao Instituto Federal Farroupilha — Campus Santo Augusto.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação ao Instituto Federal Farroupilha — Campus Santo Augusto, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob Nº 10.662.072/0005-81, situado na Rua Fábio João Andolhe, Nº 1100, nesta cidade de Santo Augusto/RS, do imóvel com as seguintes especificações: o imóvel rural com benfeitoria em obras, com área de 77.867,00m² (setenta e sete mil e oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), constante da matrícula sob nº. 16.757, ficha 1, Livro 2 – Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Augusto, situado na localidade denominada de Sede, nesse município de Santo Augusto, RS, cadastrado no INCRA sob o nº. 950.092.723.983-9, nesta cidade, de propriedade do município de Santo Augusto/RS, com as seguintes confrontações: ao norte por uma estrada vicinal, que liga Santo Augusto a RS-155; ao sul por uma sanga; ao leste, por uma linha seca, com Colégio Federal CEFET e ao oeste, por linha seca, com terras de propriedade de Teresa Maria Roppa.

                                                                                 

Art. 2º O imóvel a ser doado, nos termos do Art. 1º desta Lei, destina-se a ampliação do Instituto.

 

Art. 3º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da escritura pública de doação e do registro imobiliário correrão por conta do donatário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 22 DE OUTUBRO DE 2014.

                                         

 

 

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 22/10/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.