Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

13/02/2015 - Altera a redação do Art. 2º da Lei Munici-pal Nº 2.438, de 10 de setembro de 2013.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal Nº 2.438, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 2º O imóvel a ser doado, nos termos do Art. 1º desta Lei, destina-se ao desenvolvimento, manutenção e ampliação das atividades educacionais do Instituto Federal Farroupilha — Campus Santo Augusto; (NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

                                         

                                                         

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/02/2015

 

GISELE ANGRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.