O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal Nº 2.438, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º O imóvel a ser doado, nos termos do Art. 1º desta Lei, destina-se ao desenvolvimento, manutenção e ampliação das atividades educacionais do Instituto Federal Farroupilha — Campus Santo Augusto; (NR)
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/02/2015
GISELE ANGRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.