O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a seguinte função:
I — 1 (um) Servente, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para o cargo de igual denominação.
Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Servente no Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2015.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/02/2015
GISELE ANGRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.