Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

13/02/2015 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econô-mica Federal — CEF, e dá outras provi-dências.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do programa de pavimentação e qualificação de vias urbanas – 3º etapa do PAC 2, nos termos da Portaria nº 492, de 23 de outubro de 2013, e suas alterações, destinados à pavimentação e qualificação de vias urbanas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal de Santo Augusto se compromete a realizar o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, Art. 32, da Lei Complementar Nº 101 de 2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE JANEIRO DE 2015.

 

              

                                                         

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/01/2015

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração Interina.