Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

24/10/2014 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Centro de Acolhimento Anjos de Deus, para atendimento de crianças e adolescentes.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro de Acolhimento Anjos de Deus, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.978.038/0001-07, com sede na Estrada da Cacesa, nº 955, na cidade de Entre-Ijuís/RS, objetivando o atendimento integral, em regime de internato, pela entidade conveniada, de crianças e adolescentes, abandonadas, em situação de risco pessoal ou social, carentes de recursos que os pais ou responsáveis residentes e domiciliados neste Município não possam prover seu sustento e cujo encaminhamento decorra das necessidades da Secretaria Municipal da Habitação, Assistência Social e Cidadania ou por determinação judicial.

                       

                        Art. 2º O atendimento integral mencionado no Art. 1º desta Lei, compreende o fornecimento de alimentação completa, acompanhamento nutricional, vestuário, medicamentos, atendimento médico e hospitalar, orientação religiosa, assistência odontológica e acompanhamento em caso de orientação, encaminhamento à creche e escola, garantia de fornecimento de ambiente higiênico e saudável, garantia de atendimento e orientação de valores morais.

                        Parágrafo único. É de responsabilidade do Município, o fornecimento ao menor abrigado de tratamentos, exames, próteses, órteses, medicamentos de uso controlado e contínuo, consultas especializadas.

 

                        Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por menor internado, valor este que será atualizado anualmente pelo IPCA. O pagamento dar-se-á até o segundo dia útil de cada mês, mediante depósito na seguinte conta corrente 07.178744.0-9, agência 1062, Banrisul.

 

                        Art. 4º O prazo de validade do presente convênio tem inicio na data se sua assinatura com efeitos retroativos ao dia 19/09/2014, com prazo de 12 (meses), podendo ser renovado por vontade das partes e revisto o valor contratado ou número de crianças abrigadas a qualquer tempo, através de termo aditivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19/09/2014.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 30 DE SETEMBRO DE 2014.

                                          

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 30/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.