Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

24/10/2014 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Augusto a despender valores com emolumentos e custas para averbação de imóveis referentes ao Convênio nº 730.2009, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santo Augusto/RS.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender valores com emolumentos e custas para averbação de 22 (vinte e dois) imóveis referentes ao Convênio 730.2009, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santo Augusto/RS.

 

Art. 2º A averbação será realizada na matrícula dos imóveis, junto ao Cartório de Registros Públicos da Comarca de Santo Augusto/RS.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo, são de propriedade dos beneficiários do convênio, incluindo-se aqueles que foram legalmente substituídos durante a execução do mesmo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos próprios constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 30 DE SETEMBRO DE 2014.

                                       

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 30/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.