O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender valores com emolumentos e custas para averbação de 22 (vinte e dois) imóveis referentes ao Convênio 730.2009, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santo Augusto/RS.
Art. 2º A averbação será realizada na matrícula dos imóveis, junto ao Cartório de Registros Públicos da Comarca de Santo Augusto/RS.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo, são de propriedade dos beneficiários do convênio, incluindo-se aqueles que foram legalmente substituídos durante a execução do mesmo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos próprios constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 30 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 30/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.