Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

24/10/2014 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal Abrigo Institucional da Paz — CIAIP, para atendimento de crianças e adolescentes.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal Abrigo Institucional da Paz — CIAIP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 18.303.825/0001-40, estabelecido na Rua Hermínia Mazzon, 30, bairro São Luiz, em Seberí/RS, objetivando o atendimento integral, em regime de internato, pela entidade conveniada, de crianças e adolescentes abandonadas, em situação de risco pessoal ou social, carentes de recursos que os pais ou responsáveis residentes e domiciliados nesta Município não possam prover seu sustento e cujo encaminhamento decorra das necessidades da Secretaria Municipal da Habitação, Assistência Social e Cidadania ou por determinação judicial.

 

                        Art. 2º O atendimento integral mencionado no Art. 1º desta Lei, compreende o fornecimento de alimentação completa, acompanhamento nutricional, vestuário, medicamentos, atendimento médico e hospitalar, orientação religiosa, assistência odontológica e acompanhamento em caso de orientação, encaminhamento à creche e escola, garantia de fornecimento de ambiente higiênico e saudável, garantia de atendimento e orientação de valores morais.

                        Parágrafo único. É de responsabilidade do Município, o fornecimento ao menor abrigado de tratamentos, exames, próteses, órteses, medicamentos de uso controlado e contínuo, e consultas especializadas.

 

                        Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o valor de 2,5 salários mínimos, por menor internado. O pagamento dar-se-á até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta corrente 04.010042.0-7, agência 0671 do Banrisul.

 

                        Art. 4º O prazo de validade do presente convênio tem início na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 08 de setembro de 2014, com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por vontade das partes e revisto o valor contratado ou número de crianças abrigadas a qualquer tempo, através de termo aditivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 08 de setembro de 2014.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 25 DE SETEMBRO DE 2014.

                                         

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

  

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 25/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.