Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

24/10/2014 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Unidade: 01 — SEMAP E UNIDADES AUXILIARES

Função: 20 — Agricultura

Subfunção: 691 — Promoção Comercial

Programa: 86 — Cooperativismo e Associativismo

Atividade 2.034 — MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES

Fonte de Recurso: 0001 — Livre

Elemento da Despesa

3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$   3.000,00

Total do crédito especial........................................................... R$   3.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Unidade: 01 — SEMAP E UNIDADES AUXILIARES

Atividade 2.034 — MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES

3.3.50/31-119 — Contribuições ........................................................................ R$   3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.

                                          

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.