O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 — SEMAP E UNIDADES AUXILIARES
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 691 — Promoção Comercial
Programa: 86 — Cooperativismo e Associativismo
Atividade 2.034 — MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 — Livre
Elemento da Despesa
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 3.000,00
Total do crédito especial........................................................... R$ 3.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 — SEMAP E UNIDADES AUXILIARES
Atividade 2.034 — MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES
3.3.50/31-119 — Contribuições ........................................................................ R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.