O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 — SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO − FUMHAB
Função: 16 — Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 59 — Política Habitacional
Atividade 2.124 — REFORMA DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS
Fonte de Recurso: 0001 — Livre
Elemento da Despesa
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo ............................................. R$ 5.000,00
Total do crédito especial........................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 — SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO − FUMHAB
Atividade 2.124 — REFORMA DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS 3.3.90.39/82—454 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................. R$ 5.000,00
SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.