O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no montante de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Elemento da Despesa
3390.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita.......... R$ 10.100,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atividade: 2.027 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
3.3.90/23-085 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 10.100,00
Total dos recursos para cobertura.......................................R$..... 10.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.