Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

24/10/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no montante de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade Orçamentária: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Atividade: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Elemento da Despesa

3390.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita.......... R$ 10.100,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade Orçamentária: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade: 2.027 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS

3.3.90/23-085 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 10.100,00

Total dos recursos para cobertura.......................................R$..... 10.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.

                                      

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.