Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

24/10/2014 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Hospitalar Bom Pastor.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Bom Pastor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Independência, nº. 73, na cidade de Santo Augusto/RS, inscrita no CNPJ sob Nº. 90.167.289/0001-20, para repasse de recursos financeiros para custeio de despesas de manutenção do Hospital Bom Pastor de Santo Augusto/RS.

 

                        Art. 2º Constará do convênio, além de outras cláusulas e condições, o estabelecimento de:

                        I — que a Associação se compromete a utilizar os recursos para a manutenção da referida entidade;

                        II — que a vigência do convênio será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, havendo interesse das partes, até o limite previsto na Lei Nº 8.666/93;

                        III — que o Município se compromete a pagar a Associação Hospitalar Bom Pastor, a importância máxima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mensais;

                        IV — os valores serão repassados até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante apresentação das notas ficais ou comprovantes de pagamentos das despesas;

                        V — o repasse de valores ficará condicionado à apresentação de Plano de Aplicação pela Associação;

                        VI — que os servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos extintos pelo Art. 31A da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, cumprirão 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho junto ao Hospital Bom Pastor, conforme disposto na Lei Municipal Nº 2.466, de 22 de novembro de 2013, ficando a entidade responsável pelo controle de efetividade dos referidos servidores.

                       

                        Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                        Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.500, de 13 de março de 2014.

 

                    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.

                                          

 

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

  

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.