Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

12/09/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO

Unidade Orçamentária: 01 — SERVIÇOS URBANOS

Atividade: 2.094 — FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO

Elemento da Despesa

3.1.90.11.73.02.00.00 — REMUNERAÇÃO INTEGRANTES JARIS..........R$ 2.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO

Unidade Orçamentária: 01 — SERVIÇOS URBANOS

Atividade: 2.101 — SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DO SERVIDOR

3.3.90/61—343 — Material de Consumo......................................................... R$   2.000,00

Total dos recursos para cobertura...................................... R$....... 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.

                                         

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.