O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 01 — SERVIÇOS URBANOS
Atividade: 2.094 — FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento da Despesa
3.1.90.11.73.02.00.00 — REMUNERAÇÃO INTEGRANTES JARIS..........R$ 2.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, a redução em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 01 — SERVIÇOS URBANOS
Atividade: 2.101 — SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DO SERVIDOR
3.3.90/61—343 — Material de Consumo......................................................... R$ 2.000,00
Total dos recursos para cobertura...................................... R$....... 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.