Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

12/09/2014 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Augusto a repassar valores do Programa Estadual do Passe Livre Estudantil.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores do Programa Estadual do Passe Livre Estudantil, diretamente aos alunos, conforme tabela do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º O repasse diretamente aos alunos, bem como a prestação de contas se dará de acordo com a Resolução de Diretoria da Metroplan Nº 03, de 2014, Anexo II, desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.

                                  

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.