Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

05/09/2014 - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 8º, da Lei Municipal Nº 2.514, de 04 de abril de 2014.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao Art. 8º, da Lei Municipal Nº 2.514, de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:

...

§ 1º Ficam assegurados aos médicos participantes do Programa Mais Médicos no Brasil, sem prejuízo da percepção da bolsa-formação, 30 (trinta) dias de recesso por ano de participação no Programa.

§ 2º Durante o período que trata o § 1º deste artigo, o Poder Executivo Municipal fica isento do pagamento do auxílio alimentação e auxílio comunicação aos médicos, devendo restabelecer o pagamento quando da cessação do recesso e reintegração do profissional às atividades de aperfeiçoamento.(NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE AGOSTO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/08/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.