Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

05/09/2014 - Altera a redação do inciso II, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.408, de 29 de abril de 2013, e dá outras providências.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.408, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

II — conceder à APAE, mensalmente, a título de auxílio financeiro, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);(NR)

...

 

Art. 2º A despesa prevista no Art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HAB., ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade Orçamentária: 04 — FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FUMDAS

Atividade: 2.129 — PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE

Elemento da Despesa

3.3.90/84-488 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica               

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2014.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.

                                

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.