Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

05/09/2014 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 60(sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para o seguinte cargo:

I — 1 (um) Professor II, com carga horária semanal de 20 horas, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, para o cargo de igual denominação.

 

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Professor II no Concurso Público — Edital Nº. 01/2010.

Parágrafo único. Em não havendo classificados será procedido novo processo seletivo público simplificado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.