O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03 — SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 01 — SEDAGRO E UNIDADES AUXILIARES
Atividade: 1.005 — AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS P/PATRULHA AGRÍCOLA
Fonte de Recurso:1336 — CONTRATO DE REPASSE 793094/2013 MIN DESENV AGRARIO
Elementos da Despesa
4.4.90.52.00.00.00000 — Equipamentos e Material Permanente............R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do governo federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário através do convênio 793094 proposta 861442013 destinado à compra de equipamentos agrícolas no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.