O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.428, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 103 — Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Custear despesas com a compra de equipamentos para academia de saúde, visando auxiliar e combater a obesidade e sedentarismo, bem como proporcionar a pratica de atividades físicas regularmente a comunidade e os grupos com problemas relacionados à saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.461, de 31 de outubro de 2013 que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 103 — Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Custear despesas com a compra de equipamentos para academia de saúde, visando auxiliar e combater a obesidade e sedentarismo, bem como proporcionar a pratica de atividades físicas regularmente a comunidade e os grupos com problemas relacionados à saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 103 — Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Elemento da Despesa
4.4.90.52.00.00.00.001335 — Equipamentos e material permanente.. ...R$ 195.000,00
4.4.90.52.00.00.00.000001 — Equipamentos e material permanente.. .......R$ 5.000,00
Total do crédito adicional especial....................................... ...R$ 200.000,00
Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 3º, desta Lei:
I — a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos da União através do Ministério do esporte conforme convenio 807026 proposta 293482014 contrato 1015198-17, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
II — a utilização decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit de arrecadação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Total dos recursos para cobertura....................................... ..R$ 200.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.