Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

05/09/2014 - Autoriza o Poder Executivo a incluir meta no PPA, na LDO e abrir crédito adicional especial.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.428, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 — Desporto e Lazer

Subfunção: 812 — Desporto Comunitário

Programa: 103 — Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Custear despesas com a compra de equipamentos para academia de saúde, visando auxiliar e combater a obesidade e sedentarismo, bem como proporcionar a pratica de atividades físicas regularmente a comunidade e os grupos com problemas relacionados à saúde.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.461, de 31 de outubro de 2013 que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 — Desporto e Lazer

Subfunção: 812 — Desporto Comunitário

Programa: 103 — Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Custear despesas com a compra de equipamentos para academia de saúde, visando auxiliar e combater a obesidade e sedentarismo, bem como proporcionar a pratica de atividades físicas regularmente a comunidade e os grupos com problemas relacionados à saúde.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 — Desporto e Lazer

Subfunção: 812 — Desporto Comunitário

Programa: 103 — Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Elemento da Despesa

4.4.90.52.00.00.00.001335 — Equipamentos e material permanente.. ...R$ 195.000,00

4.4.90.52.00.00.00.000001 — Equipamentos e material permanente.. .......R$ 5.000,00

Total do crédito adicional especial....................................... ...R$ 200.000,00

 

Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 3º, desta Lei:

I — a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos da União através do Ministério do esporte conforme convenio 807026 proposta 293482014 contrato 1015198-17, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

II — a utilização decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit de arrecadação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Total dos recursos para cobertura....................................... ..R$ 200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.

                                         

 

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

  

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.