Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

05/09/2014 - Autoriza a doação de imóvel do município de Santo Augusto à Associação de Moradores do Bairro São Francisco.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Associação de Moradores do Bairro São Francisco, entidade representativa de Bairro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.546.380/0001-52, com sede na Rua Castro Alves, nº 100, Bairro São Francisco, nesta cidade de Santo Augusto/RS, do imóvel com as seguintes especificações: um terreno urbano, com área superficial de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), correspondente a parte do lote nº 07, quadra 10, do loteamento denominado Francisco Andrighetto, situado nesta cidade de Santo Augusto/RS, localizado dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: São João, Castro Alves, Salgado Filho e Venerato Gonçalves de Oliveira, estando na esquina das Ruas São Jacó, com a Rua Castro Alves, com as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Castro Alves, lado par, numa linha de 20,00m, ao Sul, com parte do mesmo terreno nº 07de propriedade de Brasil Pinto numa linha de 20,00m, ao leste, com parte do terreno nº 06, de propriedade do Sr. Amandio Ribeiro da Rosa, numa linha de 20,00m, ao Oeste com a Rua São Jacó, lado par, numa linha de 20,00m , com a seguinte benfeitoria: um prédio de alvenaria, coberta com telhas de fibrocimento, medindo 180,00m 2. Matrícula Imobiliária nº. 11.604, Livro nº. 02 — Registro Geral, do registro de imóveis de Santo Augusto, RS.

                      

Art. 2º O imóvel descrito no Art.1º desta Lei destina-se especificamente à sede da Associação de Moradores do Bairro São Francisco.

 

Art. 3º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da escritura pública de doação e do registro imobiliário correrão por conta do donatário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.