Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

05/09/2014 - Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 para custear despesas referentes à realização do 7º Canto Nativo de Santo Augusto.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxilio financeiro no valor de até R$ 10.000,00(dez mil reais), para custear despesas referentes à realização do 7º Canto Nativo de Santo Augusto a ser realizado em parceria entre o Município de Santo Augusto e o Sindicato Rural de Santo Augusto, responsável pela organização do evento, nos dias 14 e 15 de agosto de 2014, no Parque do Sindicato Rural de Santo Augusto.

 

Art. 2º O recurso concedido deverá ser aplicado nas despesas elencadas no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelo Executivo, anexo a esta Lei.

 

Art. 3º Para recebimento da contribuição financeira, a Entidade deverá atender ao disposto no Art. 21 da Lei Municipal N° 2.369, de 26 de setembro de 2012, e no que couber ao Art. 116 da Lei Federal N° 8.666/93.

Parágrafo único. A entidade deverá proceder à prestação de contas da aplicação do recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos valores, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2.034 — MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES; Elemento de Despesa: 3350/31—119 — Contribuições.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/08/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.