O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.888, de 30 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 1º São criados os seguintes empregos públicos a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT:
Emprego público |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Salário Básico Mensal |
Agente Comunitário de Saúde |
31 |
40 h |
R$ 1.014,00 |
Agente de Combate a Endemias |
6 |
40 h |
R$ 1.014,00 |
(NR) ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.