O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso IV, no Art. 2º, na Lei Municipal Nº 2.514, de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:
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IV — auxílio comunicação. (NR)
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Art. 2º Fica inserido o Art.5ºA, na Lei Municipal Nº 2.514, de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:
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Art.5ºA O auxílio comunicação será concedido por meio de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, e será disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico. (NR)
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JUNHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/06/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.