Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.419, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a instituição Lar Doce Lar dos Idosos.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.419, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Instituição Dinéia L. H. Kuhn & Cia. Ltda. — ME — Lar Doce Lar dos Idosos, de Três Passos/RS, CNPJ 18.176.781/0001-35, com sede na Rua Piratini, 257, no distrito de Padre Roque Gonzales, município de Três Passos/RS, para acolhimento e atendimento aos idosos de forma integral, permanente ou temporária, no valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por internado. (NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 17 DE JULHO DE 2014.

                                         

 

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 17/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.