Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a seguinte função:

I — 1 (um) Médico Clínico Geral, com carga horária semanal de 40 horas e vencimento mensal de R$ 6.164,40 (seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), mais Gratificação Estratégia Saúde da Família, conforme legislação vigente, para atuar junto a Unidade Básica de Saúde do Programa Estratégia da Saúde da Família — ESF.

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovados através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Médico Clínico Geral em Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.