Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Con-vênio com o Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai para atendimento de crianças e adolescentes.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 02493318000187, estabelecido na Rua Júlio de Castilhos, nº 350, Centro, em Rodeio Bonito/RS, objetivando o atendimento integral, em regime de internato, pela entidade conveniada, de crianças e adolescentes, abandonadas, em situação de risco pessoal ou social, carentes de recursos que os pais ou responsáveis residentes e domiciliados neste Município não possam prover seu sustento e cujo encaminhamento decorra das necessidades da Secretaria Municipal da Habitação, Assistência Social e Cidadania ou por determinação judicial.

                       

                        Art. 2º O atendimento integral mencionado no Art. 1º desta Lei, compreende o fornecimento de alimentação completa, acompanhamento nutricional, encaminhamento à creche e escola, garantia de fornecimento de ambiente higiênico e saudável, garantia de atendimento e orientação de valores morais.

                        Parágrafo único. É de responsabilidade do Município, o fornecimento ao menor abrigado de vestuário, atendimento psicológico, de assistência social e também médico, bem como medicamentos necessários a serem utilizados pela criança acima mencionada.

 

                        Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o valor de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais). O pagamento dar-se-á até o dia 10 de cada mês. Após o vencimento caso não pago, incidirá multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, que serão acrescidas na próxima fatura.

 

                        Art. 4º O prazo de validade do presente convênio tem início na data de sua assinatura com efeitos retroativos ao dia 04 de julho de 2014, com prazo até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado por vontade das partes e revisto o valor contratado ou número de crianças abrigadas a qualquer tempo, através de termo aditivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 04 de julho de 2014.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.

                                         

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.