O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação a Associação Hospitalar Bom Pastor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Independência, nº. 73, na cidade de Santo Augusto/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 90.167.289/0001-20, do seguinte bem móvel:
I — uma unidade radiológica 500 MA, digital microprocessador e conjunto para raio-x, composto de mesa de comando e gerador de alta tensão para realização de radiodiagnóstico de rotina, radiografia e radioscopia e exames especiais, inscrito no patrimônio do Município sob número 03.03.29.00002.
Art. 2º O bem móvel descrito no Art.1º desta Lei destina-se especificamente ao uso da Associação Hospitalar Bom Pastor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.