O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 103 — Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Elemento da Despesa
4.4.90.51.00.00.01334 – Obras e Instalações........................................... R$ 243.750,00
4.4.90.51.00.00.00001 – Obras e Instalações........................................... R$ 6.250,00
Total do Crédito Adicional Suplementar............................. R$ 250.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização dos recursos das seguintes fontes:
I — excesso de arrecadação vinculado ao recurso 1334 proveniente da transferência de recursos que serão repassados pela União através do Ministério do Esporte conforme Proposta nº 294192014, Convênio nº 804967 e Contrato nº 1015197-93, no valor de R$ 243.750,00
II — redução orçamentária da seguinte dotação:
Órgão: 06 − SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
U. Orçamentária: 01 - SERVIÇOS URBANOS
Projeto: 1.020 − AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00.00001 − Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica ................ R$ 6.250,00
Total dos recursos para cobertura do crédito.................... R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.
��"��0��� Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/07/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.