Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 — Desporto e Lazer

Subfunção: 812 — Desporto Comunitário

Programa: 103 — Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.01334 – Obras e Instalações........................................... R$   243.750,00

4.4.90.51.00.00.00001 – Obras e Instalações........................................... R$        6.250,00

Total do Crédito Adicional Suplementar............................. R$   250.000,00

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização dos recursos das seguintes fontes:

I — excesso de arrecadação vinculado ao recurso 1334 proveniente da transferência de recursos que serão repassados pela União através do Ministério do Esporte conforme Proposta nº 294192014, Convênio nº 804967 e Contrato nº 1015197-93, no valor de                    R$ 243.750,00

II — redução orçamentária da seguinte dotação:

Órgão: 06 − SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO

U. Orçamentária: 01 - SERVIÇOS URBANOS

Projeto: 1.020 − AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.52.00.00.00001 − Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica ................ R$       6.250,00

Total dos recursos para cobertura do crédito.................... R$   250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                  Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.

��"��0���                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.