Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no montante de R$ 3.372.810,04 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e dez reais e quatro centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS

Função: 10 — Saúde

Subfunção: 301 — Atenção Básica

Programa: 107 — Assistência Médica a População

Meta: Atividade 2.254 — CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR

Fonte de Recurso: 4304 — AMPLIAÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.00000 — Obras e Instalações....................................... R$ 3.372.810,04

Total do crédito adicional suplementar............................. R$ 3.372.810,04

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado - Secretaria Estadual da Saúde, através de Repasse da Resolução CIB/RS 378/2012 e Portaria SES/RS 136/2014, no valor de R$ 3.372.810,04 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e dez reais e quatro centavos).

Total dos créditos para cobertura...................................... R$ 3.372.810,04

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 09 DE JULHO DE 2014.

                                         

 

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.