O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1.798, de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo único. O Coordenador da COMDEC, quando ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo, de Santo Augusto/RS, fará jus a Verba de Coordenação da Defesa Civil, na razão de 2 (dois) pisos de referência do Município. (NR)
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 09 DE JULHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/07/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.