Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Altera a redação da alínea "b" do inciso I, e acrescenta a alínea "g" no inciso II, do Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.013, de 2008.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "b" do inciso I, do Art. 3º da Lei Municipal Nº. 2.013, de 07 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMMU; (NR)

...

 

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "g" no inciso II, do Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.013, de 07 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

...

g) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RS, subseção de Santo Augusto/RS. (NR)

...

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE JUNHO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/06/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.