O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I, do Art. 3º da Lei Municipal Nº. 2.013, de 07 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMMU; (NR)
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Art. 2º Fica acrescentada a alínea "g" no inciso II, do Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.013, de 07 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
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g) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RS, subseção de Santo Augusto/RS. (NR)
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE JUNHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/06/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.