Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2014 - Acrescenta inciso ao Art. 14, da Lei Muni-cipal Nº 1846, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, dos servidores do município de Santo Augusto, e revoga o Art. 1º da Lei Municipal Nº 2400, de 2013.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o inciso XIII no Art. 14, da Lei Municipal Nº 1846, de 27 de abril de 2006, com a seguinte redação:

...

XIII — o abono de férias. (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 1º da Lei Municipal Nº 2400, de 27 de março de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 05 DE JUNHO DE 2014.

                                         

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 05/06/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.