O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso XIII no Art. 14, da Lei Municipal Nº 1846, de 27 de abril de 2006, com a seguinte redação:
...
XIII — o abono de férias. (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 1º da Lei Municipal Nº 2400, de 27 de março de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 05 DE JUNHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 05/06/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.