O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração geral
Programa: 10 — Administração Governamental
Atividade 2.010 — LOCAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUP. DE MÓVEIS E IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 0001 — Livre
Elemento da Despesa
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.... R$ 42.000,00
Total do crédito especial ................................................ R$ 42.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente do superávit financeiro do recurso 0001, do exercício de 2013.
Total dos recursos para cobertura ................................... R$ 42.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE MARÇO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/03/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.